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quarta-feira, 29 de abril de 2009

Juízes criticam inviolabilidade de escritórios


Por Filipe Coutinho
Juízes federais reunidos em Brasília defenderam nesta terça-feira (28/4) restrições à inviolabilidade dos escritórios de advocacia. As críticas foram feitas durante o 1º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), evento organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Um dos palestrantes foi o juiz José Paulo Baltazar Júnior, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele defendeu que a inviolabilidade não se aplique quando o escritório ficar na casa do advogado ou na sede de uma empresa defendida.
A lei só permite que o escritório seja violado quando o próprio advogado é o investigado. Nesse caso, a lei prevê a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil na execução dos mandados de busca e apreensão. “É uma dificuldade de ordem prática: quanto menos pessoas souberem do mandado, maior a eficácia”, apontou Baltazar. O juiz aproveitou para ironizar a prerrogativa dos advogados: “Talvez devesse ser ampliada para escritório de medicina, odontologia, contabilidade”.
Outro palestrante do evento, o juiz federal Marcello Ennes, da 6ª Vara do Rio de Janeiro, criticou o instituto da inviolabilidade. “As mesmas provas que são buscadas em um domicílio são as que estão no escritório de advocacia”, disse. O juiz apontou ainda situações “problemáticas” do instituto. Ele citou dois casos hipotéticos como exemplo.
Um deles é o cliente que pede para o advogado guardar a arma do crime no escritório. “Esse cliente vai se beneficiar da inviolabilidade. Essa interpretação da lei não me parece razoável”, afirmou. Outro caso apontado por Ennes é o advogado investigado que pede para um colega de escritório guardar provas do crime hipotético. “Os escritórios de advocacia não podem se tornar paraísos penais.”
As críticas dos juízes não ficaram sem resposta. A defesa dos advogados ficou por conta do presidente da Comissão de Combate à Corrupção da OAB, Amauri Serralvo. O advogado saiu em defesa da inviolabilidade dos escritórios. “A cautela do advogado criminal é indiscutível. A lei não foi feita para proteger criminoso. Essa é a interpretação básica da lei”, defendeu.
Serralvo disse ainda que a OAB está atenta à postura dos advogados. “Nós (OAB) separamos bem o que é o advogado com o sagrado direito da ampla da defesa”, afirmou. "Advogado que comete crime não é advogado, é criminoso”, completou.
Nessa quarta-feira (29/4), os juízes federais criminais apresentam os enunciados do Fonacrim. São quatro temas: interceptação telefônica, prisões processuais,reformas do Código de Processo Penal e diligências policiais.
Nota particular deste autor:
É faculdade de qualquer pessoa pensar. Se é que existe uma coisa que ainda em nossos tempos não constitui ofensa e nem sofre censura essa coisa é o pensamento. Por isso determinados juizes podem pensar o que quiserem de advogados e porque não vice-versa. O que não se pode admitir no país é advogado ou autoridades criminosas.
Pensar que no escritório do advogado pode esconder uma arma de crime é o mesmo que pensar que em gabinete de juiz, promotor ou sala de delegado também pode haver uma arma de crime ou proteção supostamente legal a criminoso.
Nesse passo, a justificativa postulada pelos protagonistas do conteúdo da reportagem acima merece severas considerações e reservas, afinal, certo é que ninguém pode sair por aí revirando gaveta ou escritórios de pessoas que exercem atividade, cujo sigilo é essencial à própria atribuição da atividade, sem motivos sérios, necessários ou previamente fundamentados.
Cada entidade de classe deve ser o mais séria possível e responsabilizar aquele, e por aquele, profissional que lançou no mercado, seja ele juiz, promotor, advogado, delegado, médico, engenheiro, etc...
Caso contrário, torna-se desnessário o registro ou matricula, realizados em consurso próprio e prévio em órgão credenciado.
Toda profissão tem seu sigilo e nisso deve haver o respeito do Estado, afinal, o sigilo e a responsabilidade também estão presentes nas atividades do servidor público.
Confio na responsabilidade que a OAB exerce sobre os advogados, confio na fiscalização exercida pela entidade e, ainda, considero também o fato de que em qualquer profissão tem os bons e os maus, porém, nem por isso deve ser qualquer que seja a classe prejudicada por inteiro ou julgada em nome de alguns excepcionais dervituados.
O sigilo do escritório é bandeira de garantia da liberdade e por isso deve ser respeitado até prova contundente em contrário.
Ivair Pinto de Moura - Advogado e ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB de Ubatuba - SP.

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