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sexta-feira, 26 de março de 2010

Restrição para venda de fardas e acessórios militares é projeto de Tuma


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24/03) regras que disciplinam a fabricação e o comércio de fardas, coletes e qualquer outro tipo de vestuário, acessórios e distintivos de uso exclusivo das Forças Armadas e de todos os órgãos que tenham poder de polícia. O objetivo da proposta (PLS 400/09), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), é evitar que essas peças sejam adquiridas por pessoas interessadas em se fazer passar por militares e policiais, como facilitador para cometer crimes.

Pelo texto, as fardas, distintivos e acessórios só poderão ser comprados pelos órgãos que vão fazer uso desse material, e somente junto a empresas devidamente cadastradas. Além disso, o projeto estabelece que o vestuário, tanto fardas quanto coletes, devem estampar o número do registro especial (RE) ou outra identificação do respectivo policial.

Na justificação da proposta, Romeu Tuma salienta que são corriqueiras as notícias de ações criminosas em que os envolvidos atuam usando fardamento de agentes policiais. As regras que o senador propõe devem valer para o comércio de fardas, distintivos a acessórios destinados, entre outros órgãos, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias Civil e Militar do Distrito Federal e dos estados e Corpo de Bombeiros.

* Agência Trabalhista de Notícias com informações da Agência Senado

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