Faça sua escolha pela Ética. Vote em quem ajudou e vai continuar ajudando Ubatuba, VOTE 14 !!!!

quinta-feira, 29 de março de 2007

Jefferson defende decisão do TSE, mas não exigirá que deputados retornem ao partido

O Presidente Nacional do PTB, Roberto Jefferson, defendeu a decisão desta terça-feira, 27, do Tribunal Superior Eleitoral, que impôs a fidelidade partidária para os parlamentares eleitos em outubro de 2006. Pela decisão do TSE, o mandato dos deputados federais, estaduais e vereadores pertence ao partido e não ao eleito, portanto, quem trocou de partido pode ser punido com a perda de seu mandato. Para Roberto Jefferson, defensor de uma ampla reforma política que estabeleça a fidelidade partidária, a decisão do TSE vem em boa hora. Jefferson deixa claro, porém, que o PTB não tomará qualquer medida contra os deputados que saíram do partido no começo deste ano.
“Aqui no PTB nós perdemos dois deputados federais, que trocaram de legenda após tomarem posse. Entretanto, o partido não irá interpelá-los judicialmente, nem tomará qualquer medida que os prejudique, nem sequer exigirá que eles voltem ao PTB. Muito pelo contrário. Que eles sigam com seus caminhos em outras agremiações. Vão com Deus!”, diz o Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro.
Com relação à medida tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Presidente do PTB afirma que, como a decisão possui um caráter amplo, está suscitando muitas perguntas ainda sem resposta.
“Uma questão de suma importância é quem pode pedir a cassação do parlamentar: o partido ou o suplente? Ou será a legenda ou coligação? De quem é o direito de ação? Se a legenda não quiser suas cadeiras de volta, o suplente poderá passar por cima desta decisão partidária para requerer seu cargo? E se o partido provocar o TSE para reaver suas cadeiras, estas serão ocupadas por deputados de outros partidos da coligação? Ainda falta muito a ser esclarecido. Por isso acredito que o Congresso Nacional terá que fazer uma lei, estipulando um prazo para que todos os deputados e partidos se adaptem a esta nova interpretação. É preciso definir a partir de quando a regra da fidelidade formulada ontem pelo TSE poderá ser aplicada”, afirmou o Presidente do PTB.
Para Roberto Jefferson, parte das perguntas poderá ser respondida em breve, já que o PFL, autor da consulta ao TSE, já avisou que quer suas cadeiras de volta, mas não os deputados. O Presidente do PTB acredita que, se esta posição do PFL prevalecer, os deputados que mudaram de legenda depois de eleitos estarão sendo punidos sem que, no entanto, tenham cometido infração.
“A mudança radical na interpretação das normas constitucionais e eleitorais, neste caso, acabou na prática criando uma nova lei. Até ontem, nenhum deputado sabia que o pulo para um outro galho resultaria em punição tão grave como a perda de sua cadeira no Plenário. O Congresso terá que fazer uma lei, estipulando um prazo para que todos os deputados e partidos se adaptem a nova interpretação. A partir de quando a regra da fidelidade formulada pelo TSE poderá ser aplicada?”, questionou Roberto Jefferson.
O Presidente do PTB aponta ainda um outro problema gerado pela decisão do TSE. Para Jefferson, o novo entendimento expressado no voto dos ministros do Tribunal poderá esbarrar em um dispositivo de lei, que residiria na própria Constituição, ao estabelecer nos artigos 54 e 55 os casos de perda de mandato parlamentar. Nesses artigos não está prevista a perda de mandato com a mudança de partido.
“Fica claro que o processo eleitoral se extingue com a diplomação, não cabendo quaisquer discussões jurídicas sobre a matéria, exceto, nos casos de recurso. Se não houver recursos, 15 dias após a diplomação extingue-se o prazo para o ingresso de ação de impugnação de mandato eletivo. Logo, não pode haver perda de mandato”, diz Roberto Jefferson.
Como explica o Presidente do PTB, os parlamentares (vereadores, deputados federais e estaduais) que até a data de ontem (27/03) mudaram de legenda, o fizeram com base na legislação vigente. Roberto Jefferson afirma que o que mudou não foi a lei, mas a interpretação da mesma, portanto, os parlamentares que mudaram de partido o fizeram quando a interpretação da lei permitia tais peregrinações.
“Considerando a segurança jurídica que a lei deve garantir aos que a ela se submetem, não vejo ser possível a pena de cassação de mandato ou outra punição qualquer que o TSE queira aplicar a quem mudou de legenda após as eleições. Ou seja, os casos individuais de mudanças de partido terão ainda que ser discutidos, podendo restar ao Supremo Tribunal Federal a palavra final, a partir da provocação dos partidos. O ponto final, portanto, ainda dependeria de uma nova lei.”, afirma o Presidente do PTB.
A decisão do TSE, segundo Roberto Jefferson, pegou muita gente de surpresa, mas se ela realmente vingar, deve prejudicar os planos de crescimento de alguns partidos, como o PR, ou Partido Republicano, fruto da fusão do PL com o Prona.
“Vai entrar muita água no barco do crescente PR, preferência número um para muitos dos deputados que estão mudando de galho já no início desta legislatura. O PR corre o risco de ter deputados demais e cadeiras de menos, pois suas novas aquisições usurparam - para usar o mesmo verbo que o TSE usou - 15 cadeiras. Se os partidos políticos prejudicados pelo inchaço do PR/ex-PL forem reclamar seus votos e cadeiras de volta, o que mais esta legenda perderá?”, questiona Roberto Jefferson.

Agência Trabalhista de Notícias

Nenhum comentário: