No final do mês de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou a resolução de número 22.718, que trata da propaganda eleitoral. No capítulo 4, artigo 18 desta resolução, afirma-se que “A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”. Com esta decisão, o TSE veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube.
A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o Tribunal, é a falta de legislação específica para tratar do assunto. Segundo o ministro Ari Pargendler, o objetivo do TSE é fazer com que as oportunidades entre os candidatos sejam iguais.
O jornal Estado de S.Paulo publicou nesta segunda-feira (31/3) um guia sobre o que pode ser feito e o que não está permitido nestas eleições de 2008 no mundo da mídia eletrônica. Leia abaixo o resumo do Estadão sobre as eleições na internet:
E-mail marketing
O candidato pode enviar por mensagem eletrônica propostas de sua campanha?
Não, porque seria uma modalidade de propaganda eleitoral que não está prevista na Lei brasileira
Pop up
O candidato pode fazer propaganda em páginas da internet por meio dos pop us?
Não, porque custam dinheiro e gerariam desequilíbrio entre os candidatos
Blogs
O candidato pode criar um blog de sua campanha?
Não, a não ser que o candidato opte por não ter uma página oficial na internet e se utilize apenas do blog ou fotolog
Entrevistas
O candidato pode dar entrevista a blogs?
Sim, desde que seja dado espaço para entrevista dos demais concorrentes
Comunidade on line
O candidato pode criar comunidades de apoio on line?
Não, porque não há autorização em lei para que isso ocorra
Second Life
O candidato pode criar um birô em seu favor no Second Life?
Não, pois este tipo de propaganda eleitoral não está previsto na legislação brasileira
Enquete
O candidato pode fazer pesquisas em sua página?
Sim, desde que o candidato deixe claro que trata-se apenas de sondagem, sem uso de metodologia científica de pesquisa
Chats
O candidato pode participar de chats de bate-papo com internautas?
Sim, desde que não haja propaganda eleitoral em favor do candidato e não seja veiculado por sites de notícias ou provedores de conteúdo
Direito de resposta
O candidato tem direito de resposta por matérias veiculadas por sites não-jornalísticos?
Não, pois o direito de resposta a um candidato se restringe somente a reportagens e propagandas veiculadas por rádios, televisão e sites que são mantidos por empresas de comunicação
Doações on line
Pode o candidato captar recursos financeiros pela internet?
Não, porque o candidato precisa apresentar recibo das receitas, o que não seria possível com a arrecadação financeira pela internet
Telemarketing
O candidato pode se utilizar do telemarketing para fazer campanha?
Não, porque seria uma modalidade de propaganda eleitoral em serviço que depende de cessão ou permissão do poder público, o que é proibido atualmente pela legislação brasileira. (Fonte: www.ptb.org.br)
A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o Tribunal, é a falta de legislação específica para tratar do assunto. Segundo o ministro Ari Pargendler, o objetivo do TSE é fazer com que as oportunidades entre os candidatos sejam iguais.
O jornal Estado de S.Paulo publicou nesta segunda-feira (31/3) um guia sobre o que pode ser feito e o que não está permitido nestas eleições de 2008 no mundo da mídia eletrônica. Leia abaixo o resumo do Estadão sobre as eleições na internet:
E-mail marketing
O candidato pode enviar por mensagem eletrônica propostas de sua campanha?
Não, porque seria uma modalidade de propaganda eleitoral que não está prevista na Lei brasileira
Pop up
O candidato pode fazer propaganda em páginas da internet por meio dos pop us?
Não, porque custam dinheiro e gerariam desequilíbrio entre os candidatos
Blogs
O candidato pode criar um blog de sua campanha?
Não, a não ser que o candidato opte por não ter uma página oficial na internet e se utilize apenas do blog ou fotolog
Entrevistas
O candidato pode dar entrevista a blogs?
Sim, desde que seja dado espaço para entrevista dos demais concorrentes
Comunidade on line
O candidato pode criar comunidades de apoio on line?
Não, porque não há autorização em lei para que isso ocorra
Second Life
O candidato pode criar um birô em seu favor no Second Life?
Não, pois este tipo de propaganda eleitoral não está previsto na legislação brasileira
Enquete
O candidato pode fazer pesquisas em sua página?
Sim, desde que o candidato deixe claro que trata-se apenas de sondagem, sem uso de metodologia científica de pesquisa
Chats
O candidato pode participar de chats de bate-papo com internautas?
Sim, desde que não haja propaganda eleitoral em favor do candidato e não seja veiculado por sites de notícias ou provedores de conteúdo
Direito de resposta
O candidato tem direito de resposta por matérias veiculadas por sites não-jornalísticos?
Não, pois o direito de resposta a um candidato se restringe somente a reportagens e propagandas veiculadas por rádios, televisão e sites que são mantidos por empresas de comunicação
Doações on line
Pode o candidato captar recursos financeiros pela internet?
Não, porque o candidato precisa apresentar recibo das receitas, o que não seria possível com a arrecadação financeira pela internet
Telemarketing
O candidato pode se utilizar do telemarketing para fazer campanha?
Não, porque seria uma modalidade de propaganda eleitoral em serviço que depende de cessão ou permissão do poder público, o que é proibido atualmente pela legislação brasileira. (Fonte: www.ptb.org.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário