Faça sua escolha pela Ética. Vote em quem ajudou e vai continuar ajudando Ubatuba, VOTE 14 !!!!

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

TRE DE SÃO PAULO INICIA REVISÃO DO ELEITORADO

TRE São Paulo incia revisão do eleitorado
Amanhã, 16/10, começa a revisão do eleitorado nos municípios de Dracena, Paulínia e São Caetano do Sul. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para comprovar seu domicílio na respectiva cidade terá o título cancelado. O prazo para a revisão nesses municípios, que possuem mais de 30 mil eleitores, é de 60 dias, e termina no dia 14 de dezembro.São Caetano é a cidade com o maior eleitorado dentre as 91 que sofrerão a revisão eleitoral, com 119.002 inscrições, seguido de Paulínia e Dracena, que possuem respectivamente 50.566 e 32.966 eleitores. Nos 88 municípios com menos de 30 mil eleitores o prazo para comparecimento ao cartório eleitoral será de 45 dias, de 22 de outubro a 5 de dezembro.A revisão foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em dados estatísticos. Segundo o art. 92 da Lei 9.504/97, a revisão do eleitorado será feita quando o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferências ocorridas no ano for 10% superior ao do ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos. Os requisitos devem ocorrer de forma simultânea.DocumentosO eleitor deve procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento, pessoalmente, munido de documento de identidade, título eleitoral e comprovante de residência para comprovar seu domicílio eleitoral (confira aqui a relação de documentos permitidos). Somente serão revisados os títulos dos eleitores inscritos ou transferidos até 31 de dezembro de 2006. Aqueles que não se apresentarem ou tiverem inscrição eleitoral irregular terão o seu título cancelado pela Justiça Eleitoral.No país, quase 7 milhões (5,4%) de eleitores passarão pelo processo, que será feito em mais de mil municípios. No Estado de São Paulo, a fiscalização de todo o processo de revisão é do corregedor regional eleitoral, des. Marco César Müller Valente.fonte: site do TRE/SP

Nenhum comentário: