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domingo, 20 de janeiro de 2008

Canziani propõe liberação de bonés e camisetas em campanhas eleitorais



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 907/07, que permite a confecção, aquisição e distribuição de camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes de campanha pelos candidatos nas eleições, incluindo esses itens entre os gastos eleitorais, sujeitos a registro. O projeto, de autoria do deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), modificada há dois anos pela Lei 11.300/06, que excluiu esses brindes da lista de gastos eleitorais.
O deputado avalia que a proibição dos brindes e dos showmícios conseguiu evitar grandes desigualdades e abusos de poder econômico nas campanhas eleitorais, mas considera que houve "um pouco de exagero". "A expressão da vontade popular, que escolhe o seu candidato e tem vontade de demonstrá-lo publicamente, deve ser respeitada", argumenta, ressaltando que bonés e camisetas são de extrema utilidade para as populações pobres do interior do País.
Ainda segundo o parlamentar, nas eleições de 2006, houve desemprego no setor da indústria que atua diretamente na confecção dos brindes utilizados em campanhas políticas em geral.
Tramitação - O projeto está apensado ao PL 5678/05, de autoria do ex-deputado Durval Orlato, que define novas regras para as eleições a fim de reduzir os gastos eleitorais. As propostas têm regime de prioridade e serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Agência Trabalhista de Notícias (com informações da Agência Câmara)

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