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quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Registro de pesquisas de opinião pública

SÃO PAULO - A partir de hoje é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito deste ano.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como as eleições de 2008 serão municipais, as informações serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pelo cadastro dos candidatos.

As empresas deverão informar dados como quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos no trabalho e o nome de quem pagou pela realização do estudo.

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), as informações devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação da pesquisa ao público.

A Justiça Eleitoral comunicará o registro dos dados, colocando-os à disposição dos partidos ou coligações, que terão livre acesso ao conteúdo pelo prazo de 30 dias.

Segundo o TSE, o responsável pela divulgação de pesquisa sem prévio registro fica sujeito a multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR e a detenção de (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). As informações são do site do TSE.

(ag. estado/terça-feira, 1 de janeiro de 2008)

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